Personal tools
You are here: Home Clientes Fundação Editora da Unesp Notícias 2015 09 Composição (Música), Rousseau [3, 771]

Composição (Música), Rousseau [3, 771]

by Katia Saisi last modified Oct 28, 2015 12:02 PM

Verbete integrante da Enciclopédia - Volume 5, de Diderot e d'Alembert, organização Pedro Paulo Pimenta e Maria das Graças de Souza. São Paulo: Editora Unesp, 2015, págs. 242-243. É permitida a reprodução, desde que citada a fonte.

Composição, em música, é a arte de inventar e escrever cantos, de acompanhá-los com uma harmonia conveniente, e, em uma palavra, de fazer uma peça musical completa, com todas as suas partes.

O conhecimento da harmonia e de suas regras é o fundamento da composição; mas ele não basta para bem concluí-la. Além disso, é preciso conhecer bem [772] a extensão e o caráter das vozes e dos instrumentos; os cantos que são de fácil ou difícil execução; o que produz efeito e o que não o produz; sentir o caráter dos diferentes compassos e o das diferentes modulações, para sempre aplicá-los de maneira conveniente; saber todas as regras particulares que o gosto estabeleceu, como as fugas, as imitações, os cânones, os baixos obstinados (vide esses verbetes); e, enfim, ser capaz de discernir ou conceber a ordem de uma obra inteira, de acompanhar as suas nuanças e, de certa maneira, de imbuir-se do espírito do poeta, sem se distrair correndo atrás de palavras. Com razão os nossos músicos chamaram de letras os poemas que convertem em canto. Com efeito, por sua maneira de produzi-los, vemos que, para eles, não passam de letras.

As regras fundamentais da composição são sempre as mesmas, mas elas recebem maior ou menor extensão ou restrição, segundo o número das partes. Pois, à medida que aumenta o número de partes, a composição se torna mais difícil e as regras são também menos rígidas. A composição para duas partes se chama duo, quando as duas partes cantam igualmente e o tema (vide esse verbete) é dividido entre elas. Se o tema se encontra somente em uma parte e a outra apenas acompanha, então chamamos a primeira de récit, ou solo, e a outra, acompanhamento, ou baixo-contínuo, se for um baixo. A mesma coisa se dá com o trio ou com a composição para três partes, com o quarteto, com o quinteto etc. 

Compõe-se apenas para as vozes, ou apenas para instrumentos, ou para os instrumentos e para as vozes. As canções são as únicas composições para as vozes, apenas; a elas frequentemente ainda se acrescenta algum acompanhamento, a fim de lhes dar sustentação. Vide Acompanhamento. As composições instrumentais são para um coro de orquestra, e então se chamam sinfonias, concertos; ou para algum tipo particular de instrumento, e se chamam sonatas. 

Quanto às composições destinadas às vozes e aos instrumentos, entre nós, dividem-se em dois tipos principais, a saber: música latina, ou música de igreja, e música francesa. As músicas destinadas à igreja, sejam salmos, hinos, antífonas ou responsos, designam-se genericamente como motetos. Vide esse verbete. A música francesa divide-se, ainda, em música de teatro, como nossas óperas, e em música de câmara, como nossas cantatas ou cantatilles. Em geral, a música latina exige mais conhecimento de composição; a música francesa, mais gênio e gosto. 

(FY)

Para mais informações sobre este lançamento, clique aqui.

 
Document Actions

pluricom_fb

cadastre-se.gif

Twitter Pluricom