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Poder (Direito natural, Direito político), Anônimo [13, 255]

by Katia Saisi last modified Oct 28, 2015 12:01 PM

Verbete integrante da Enciclopédia - Volume 4, de Diderot e d'Alembert, organização Pedro Paulo Pimenta e Maria das Graças de Souza. São Paulo: Editora Unesp, 2015, págs. 250-252. É permitida a reprodução, desde que citada a fonte.

O fundamento do poder é o consentimento dos homens reunidos em sociedade. O poder que se estabelece pela força só pode subsistir pela força. A força nunca poderá conferir qualificação legal, e os povos conservam sempre o direito de protestar contra ela. Ao estabelecer a sociedade, os homens só renunciaram a uma parte da independência na qual a natureza os havia criado para obter as vantagens que resultam da submissão a uma autoridade legítima e de acordo com a razão. Nunca pretenderam entregar-se sem reservas a senhores autoritários nem dar as mãos à tirania e à opressão, nem conferir a outros o direito de torná-los infelizes.

O fim de todo governo é o bem da sociedade governada. Para prevenir a anarquia, fazer que as leis fossem executadas, proteger os povos, sustentar os fracos contra as investidas dos mais fortes, foi necessário que a sociedade instituísse soberanos revestidos de poder suficiente para preencher todas essas funções. A impossibilidade de prever todas as circunstâncias nas quais a sociedade se encontraria determinou os povos a dar maior ou menor extensão ao poder que atribuíram àqueles que foram encarregados de governá-los. Diversas nações, ciosas de sua liberdade e de seus direitos, impuseram limites a esse poder, mas sentiram que era necessário não tornar esses limites muito estreitos. Era assim que os romanos, na época da república, nomeavam um ditador cujo poder era tão extenso quanto o do monarca mais absoluto. Em algumas monarquias, o poder do soberano é limitado pelas leis do Estado, que fixam limites que ele não pode ultrapassar; é desse modo que, na Inglaterra, o poder legislativo pertence ao rei e às duas câmaras do Parlamento. Em outros países, os monarcas exercem, com o consentimento dos povos, um poder absoluto, mas sempre subordinado às leis fundamentais do Estado, que constituem a segurança recíproca do soberano e dos súditos.

Por mais ilimitado que seja o poder dos soberanos, jamais lhes será permitido violar as leis, oprimir os povos, pisotear a razão e a equidade. Há um século, a Dinamarca forneceu um exemplo inusitado de um povo que, por um ato autêntico, conferiu um poder sem limites a seu soberano. Os dinamarqueses, cansados da tirania dos nobres, tomaram a decisão de se entregar sem reservas e, por assim dizer, de pés e mãos atados, à vontade de Frederico III. Tal ato só pode ser considerado efeito do desespero. Parece que os reis que até hoje governaram esse povo não se prevaleceram disso; preferiram reinar com as leis a exercer o despotismo destruidor que tinha sido autorizado pelo procedimento de seus súditos. Nunquam satis fida potentia ubi nimia. A fidelidade nunca é satisfatória quando o poder é excessivo.

O cardeal de Retz, falando de Henrique IV, disse que ele não desconfiava das leis porque confiava em si. Os bons príncipes sabem que são depositários do poder para a felicidade do Estado. Longe de querer estendê-lo, frequentemente eles mesmos procuram limitá-lo por temer os abusos de sucessores menos virtuosos: ea demum tuta est potentia quae viribus suis modum imponit. “Em suma, seguro é o poder que por suas próprias forças impõe moderação.” Os Titos, os Trajanos, os Antoninos usaram seu poder para a felicidade dos romanos; os Tibérios, os Neros abusaram dele para a infelicidade do universo. Ver Soberanos.

(MGS)

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